terça-feira, 21 de novembro de 2017

Começam nesta terça-feira 21, inscrições para o Garantia Safra em Pilar

Divulgado cronograma de cadastros do programa Garantia-Safra em Pilar, confiram as datas



Divulgado cronograma de cadastros do programa Garantia-Safra, Segundo informações da vice-presidente do conselho de agricultura do município Flávia Maria realização dos cadastros tem início neste dia 21 e encerra no dia 30 de novembro.

No dia 21 de novembro serão ofertadas cerca de 250 inscrições para as localidades de Chã de Areia; Figueiredo I e II; Sítio Barra; Sítio Paraibinha; Lagoa do Gonçalo e Lagoa de Caiçara.

No dia 24 de novembro serão ofertadas cerca de 100 inscrições para o Assentamento Boa Sorte; Sítio Figueiras e Sítio Riachão.

No dia 28 de novembro serão ofertadas 200 inscrições para a localidade do povoado do Jacaré, abrangendo os Sítios Jureminha; Assentamento Nova Conquista; Galhofa; Juruá; Acampamento Paraíso e Jenipapo.

Já no dia 27 de novembro serão ofertadas 130 vagas para as localidades do Distrito de Curimataú; Sítio Marcação e Sítio Arruda.

No dia 30 de novembro é a vez da Baixa Verde, abrangendo a localidade do Recreio; Estação; Fazenda Independência; Engenho; Fazenda Liberdade; Rua do Açude; Rua do Rio e Corredor. Para estas localidades, serão ofertadas 70 vagas.

Nesta etapa, serão disponibilizadas cerca de 750 vagas para o município de Pilar, para realizar a inscrição o agricultor deve apresentar cópias de RG, CPF, título eleitoral comprovante de residência, e declaração e/ou documento oficial da propriedade. Todo o processo de cadastramento conta com o apoio da Prefeitura Municipal, Sindicato dos Trabalhadores, Emater e CMDRS e associações rurais.

O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que garante aos agricultores dos estados do Nordeste, além de Minas Gerais e Espírito Santo, um auxílio financeiro quando há perda de ao menos 50% da produção devido à seca. Para a safra 2017/2018, serão disponibilizadas 1.350.000 cotas e mantido o valor de R$ 850,00, no qual o agricultor contribui com R$17,00, o estado com R$ 102,00, o município R$ 51,00 e a União com R$ 340,00 respectivamente.

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