PL altera a Lei das Rádios Comunitárias, para incluir como Serviço de Radiodifusão Comunitária aqueles com potência de até 300 watts ERP. Aumentando para 3 os canais designados ao referido serviço.
Projeto ainda aumenta de um para três os canais específicos na faixa de frequência para as rádios comunitárias em frequência modulada. O senador Hélio José diz que, com o desenvolvimento das rádios comunitárias pelo país, a limitação de um canal prevista na legislação inviabiliza, na prática, a operação das rádios em muitos locais, especialmente nas cidades mais densamente povoadas, nas quais operam simultaneamente diversas rádios comunitárias.
De acordo com o parlamentar, em cidades maiores, com bairros adjacentes, a utilização da mesma frequência por todas as transmissões provoca interferências, impedindo uma adequada recepção do sinal. O senador finaliza ressaltando que as rádios comunitárias prestam um “relevante serviço de comunicação”, mas aponta que é necessário disponibilizar outros canais para sua transmissão, para minimizar as interferências que hoje existem.
Com informações do Senado Federal
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