terça-feira, 22 de agosto de 2017

Minha Casa Minha Vida: 56,4% dos imóveis avaliados apresentam defeitos na construção

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou o resultado da avaliação da execução do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), para beneficiários das faixas 2 e 3, financiado com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O objetivo foi verificar a regularidade dos contratos da Caixa Econômica Federal com as construtoras e com os mutuários; o impacto no déficit habitacional estimado; a elegibilidade do público-alvo; e o nível de satisfação dos beneficiários. 
O relatório consolida dados de 77 empreendimentos ou contratos celebrados entre a Caixa e as construtoras, distribuídos em doze estados (Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe), com cerca de 30 contratos individuais de compradores para cada empreendimento visitado. Os trabalhos de campo foram realizados em 2015, com a análise de 2.166 contratos e 1.472 unidades habitacionais de beneficiários que responderam à pesquisa de satisfação e foram contemplados nas fiscalizações da CGU. 
Com relação às construções, foram observados defeitos em 56,4% das unidades da amostra visitada, falhas construtivas ocorridas dentro do prazo de garantia. As principais foram: infiltrações, falta de prumo (verticalidade de paredes e colunas) e de esquadros (se os planos medidos estão com ângulo reto), trincas e vazamentos. Já quanto à área externa, menos de 20% dos moradores informaram situações de alagamento, iluminação deficiente e falta de pavimentação. 
Apesar dos problemas apontados, a satisfação dos beneficiários entrevistados em relação aos imóveis se mostrou positiva: o nível foi considerado “Alto” em 33,1% dos casos e “Médio” em 47,2%. O resultado pode estar relacionado ao fato de a Caixa e as construtoras terem oferecido assistência e reparos às deteriorações dentro do prazo de garantia, que dependendo do item construtivo, pode ser de até cinco anos, conforme estabelecido no Código Civil. 
Créditos: EBC

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