quinta-feira, 16 de março de 2017

Conselho de Direitos Humanos se posiciona contra reforma da Previdência

Órgão colegiado afirma que proposta de Temer apresenta "retrocessos inaceitáveis" e impede brasileiros de terem o "pleno exercício da seguridade social"

Manifestação_Conselho Nacional de Direitos Humanos

São Paulo – O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) protocolou nesta quarta-feira (15) recomendação na Presidência da República para que o governo federal retire a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, que trata da reforma da Previdência “tendo em vista a falta de transparência dos dados integrais relativos à Seguridade Social, sem estudos econômicos, atuariais e demográficos completos, e o amplo e legítimo clamor da sociedade contra a proposta legislativa”.
A entidade também protocolou na Câmara dos Deputados recomendação para que o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), suspenda a tramitação da proposta no Congresso Nacional até que haja uma escuta ampla e democrática da sociedade. Segundo o CNDH, a PEC “impede e/ou dificulta o acesso e o pleno exercício da seguridade social pelos brasileiros e pelas brasileiras, do campo e da cidade, direito humano previsto em nossa Carta Magna e em diversos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário”.
O presidente do CNDH, Darci Frigo, destaca que a proposta sobre a Previdência apresenta “retrocessos inaceitáveis” no campo dos direitos trabalhistas e sociais. Ele cita redução do valor geral das aposentadorias, exigência de 49 anos de tempo de contribuição para ter acesso à aposentadoria integral e a precarização da aposentadoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais.
No documento, o conselho ainda aponta como retrocesso social a exigência de idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 anos para homens e mulheres; a pensão por morte e benefícios assistenciais em valor abaixo de um salário mínimo; elevação da idade para o recebimento do benefício assistencial (Loas) para 70 anos de idade; a exclusão de regras de transição vigentes; o impedimento da cumulação de aposentadoria e pensão por morte; regras inalcançáveis para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres; o fim das condições especiais para a aposentadoria dos professores; e a exigência de contribuição mínima de 25 anos para ter acesso à Previdência.
A exigência de idade mínima de 65 anos para homens e mulheres é mencionada pela vice-presidenta do conselho, Fabiana Galera Severo, como grave retrocesso, que contribui para reforçar a desigualdade entre homens e mulheres. “Como alertaram as mulheres em manifestações no último dia 8 de março, essa medida desconsidera as jornadas extras de trabalho acumuladas pelas mulheres e as dificuldades que elas têm de garantir a permanência da contribuição previdenciária, já que são preteridas no mercado de trabalho e ocupam parcela significativa de empregos sem garantias trabalhistas.”
Redação RBA

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