Em dezembro, houve um esforço conjunto do CNAS e do CONANDA para aprovarem a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA Nº 1, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o conceito e o atendimento de criança e adolescente em situação de rua e inclui o subitem 4.6, no item 4, do Capítulo III do documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. O conteúdo da resolução foi fruto do debate realizado na Oficina sobre o atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua no SUAS, realizada no mês de novembro em Brasília com a participação da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), representantes dos movimentos, CONANDA, CNAS, CONGEMAS e FONSEAS.
A Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS entende ser necessária a construção de Diretrizes Políticas e Metodológicas para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua, uma vez que as ofertas disponíveis na rede não atendem às especificidades desse grupo populacional. Com isso, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário colocou em consulta pública até o dia 10 de março de 2017 o documento que construirá as diretrizes de atendimento para esse público, de modo a garantir a efetividade de seus direitos e a proteção integral.
CNAS
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