Os gestores vão responder aos processos sem a necessidade de se afastar dos cargos. Na maioria dos casos eles são enquadrados no decreto-lei nº 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade, que só podem ser julgados pelo Poder Judiciário. Em razão do foro privilegiado, eles são submetidos a julgamento pelo Tribunal de Justiça.
A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos no decreto-lei nº 201/67 acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Um dos crimes previstos na lei é o que trata da nomeação de servidores sem concurso público, prática bastante usada pelas prefeituras. Este foi o caso do prefeito de São José de Caiana, José Walter Marinho Marsicano Júnior, que teria feito a contratação ilegal e prorrogação dos vínculos de quase 60 servidores públicos, entre os anos de 2011 e 2013, sem concurso público, nem processo seletivo.
Também é considerado crime apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. E foi com base nesse crime que o Ministério Público ofereceu denúncia contra o prefeito de Caaporã, João Batista Soares. De acordo com o órgão, ele teria sustado 14 cheques destinados a vários credores, equivalente a R$ 35.537,09, relativos ao pagamento de serviços diversos, registrados como despesas pagas, sem que o pagamento tenha sido efetivamente realizado.
O recebimento da denúncia é o primeiro passo para a abertura da ação penal contra o gestor público. Isso somente acontece quando existem indícios de autoria ou prova da materialidade do crime. Mas é somente após o final da instrução que o Tribunal vai decidir se ele é culpado ou inocente. O julgamento pode, inclusive, após o término do mandato, o que fará com que os autos sejam remetidos para a primeira instância, caso o prefeito não seja reeleito ou não possa mais disputar um segundo mandato.
Lista dos réus:
– João Batista Soares – Caaporã.
– Antônio Carlos Cavalcanti Lopes – Coremas.
– Adailma Fernandes da Silva – Serra da Raíz.
– Íris de Céu de Souza Henrique – Zabelê.
– Francisca de Assis Carvalho – Olho D’água.
– Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa – Joca Claudino.
– Tânia Mangueira Nitão Inácio – Santana de Mangueira.
– João Batista Soares – Caaporã.
– José Walter Marinho Marsicano – São José de Caiana.
– Alderi de Oliveira Cajú – Bonito de Santa Fé.
– Austeriliano Evaldo Araújo – Gado Bravo.
– Tarcisio Saulo de Paiva – Gurinhém.
– Carlos Antônio Alves da Silva – Sossego.
– Evilásio Formiga Lucena Neto – São José da Lagoa Tapada.
– Germano Lacerda da Cunha – Belém do Brejo do Cruz.
– Antônio José Ferreira- Mogeiro.
– Francisco Alípio Neves – São Sebastião de Umbuzeiro.
– José Bento Leite do Nascimento – Soledade.
– Nadir Fernandes de Lima – Curral de Cima.
– Maria Paula Gomes Pereira – Borborema.
– Orisman Ferreira da Nóbrega – Cacimba de Areia.
– Carmelita Estevão Ventura – Livramento.
– Marcelo Rodrigues da Costa – Alhandra.
– Eduardo Torreão Mota – Serra Branca.
– Magno Demys de Oliveira Borges – Lagoa.
– Virgínia Maria Peixoto Velloso Borges – Pilar.
– Isaurina dos Santos Meireles Filho – Cuité de Mamanguape.
Redação com informações do Expresso PB
Redação com informações do Expresso PB
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