terça-feira, 30 de junho de 2015

Lei da Mediação trará celeridade processual na solução de conflitos

“A nova lei ajudará a quebrar resistências das pessoas jurídicas”, afirma diretor adjunto do Núcleo de Conciliação do TJPB
Juiz  Bruno Cezar Azevedo Isidro
Juiz Bruno Azevedo, diretor adjunto do Núcleo de Conciliação do TJPB
Entrará em vigor em 180 dias a Lei Federal nº 13.140/2015, popularmente conhecida como a “Lei da Mediação”, que trata do uso da mediação para solução de conflitos, inclusive em questões que envolvam a administração pública. O objetivo é, por meio de acordos, reduzir o volume de processos no Poder Judiciário. O ato foi publicado na edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial da União.
Para o juiz Bruno Azevedo, diretor adjunto do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba, a medida abrirá novos horizontes, tendo em vista que “estabelecerá uma cultura a partir de uma previsão legal, ajudando a quebrar resistências das pessoas jurídicas, grande clientes da Justiça, e assim, facilitar o trabalho do Poder Judiciário”.
O magistrado explicou ainda que antes não havia no Brasil um instrumento legal para regulamentar a mediação. A Lei beneficiará a todos, pois proporcionará mais celeridade e custos menores, além de desafogar o Judiciário.
De acordo com a nova lei a mediação servirá de mecanismo para solucionar conflitos, não só entre órgãos da administração pública, como também entre a administração pública e o particular.
A Lei da Medição orienta que a União, os estados e os municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, para promover a busca de acordos, mas, enquanto isso não ocorrer, aplicam-se as mesmas regras da mediação judicial já existente.
Mediação – É uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema.
Conciliação – A Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial.
TJPB

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