É notório que a digitalização das fichas não é atribuição do Agente Comunitário de Saúde.
A Nota Técnica DAB/SAS/MS, Assinada pelo Sr. Eduardo Alves Melo, em 07/08/2014, explica entre outras questões, qual o real papel do Agente Comunitário de Saúde na Implantação do e-SUS AB.
Depois disso fui pesquisar a referida Nota Técnica e quando achei resolvi postar aqui para que todos entendam a posição dada sobre o assunto.
Veja abaixo o Resumo da NOTA TÉCNICA DAB/SAS/MS :
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA
INTERESSADO: Gestores, Profissionais de Saúde e Tecnologia da Informação.
ASSUNTO: Esclarecimentos e orientações sobre a Estratégia e-SUS AB
NOTA TÉCNICA DAB/SAS/MS
1 - Prazo para a substituição total do SIAB pelo e-SUS AB / SISAB Obrigatório o envio de informações para a base de dados do SISAB a partir da competência de junho de 2015, cujo prazo limite para envio à base federal do SISAB é 20/07/2015.
*(Por isso toda essa pressa da gestão)
2 - Processo de implantação do e-SUS AB nos municípios Orientações e esclarecimentos sobre os passos iniciais para a implantação dos sistemas e-SUS AB nos municípios.
(Artigos de Destaque):
4º Elabore cronograma de capacitação e sensibilização dos profissionais da AB: embora os sistemas sejam baseados nos conceitos da AB descritos na PNAB e em materiais de apoio, como os cadernos de Atenção Básica, além do conteúdo representar uma evolução do SIAB, é fundamental que os profissionais sejam qualificados sobre o uso das fichas CDS e/ou do PEC.
Os profissionais de tecnologia da informação e/ou digitadores também devem ser qualificados para a instalação, configuração e uso do sistema.
Materiais de apoio como manuais, vídeos, guias rápidos e vídeo aulas, podem auxiliar na qualificação dos profissionais, acesse o site do e-SUS AB:
(Deixa claro que NÃO É FUNÇÃO DO ACS DIGITAR e sim de profissionais de T.I e DIGITADORES)
5º Cadastro do território: não é necessário realizar todo o cadastro (domiciliar e individual) antes de iniciar a utilização das demais fichas do Sistema com Coleta de Dados Simplificada - CDS ou do Sistema com Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC.
A estratégia de cadastramento foi desenhada para ser implantada de maneira gradual, ao mesmo tempo em que os ACS realizam o cadastro, os demais profissionais da equipe desenvolvem suas ações.
O processo de atualização do cadastro do território e a criação de novos cadastros é uma competência do processo de trabalho das equipes, em especial do Agente Comunitário de Saúde, independente da existência do e-SUS AB.
Entendendo que o território é vivo e se modifica numa velocidade importante, a estratégia oferta a possibilidade de acompanhar de forma mais eficiente estas modificações, por meio dos dados individualizados, proporcionando à equipe de saúde uma visão fidedigna do território onde ele está inserido.
(Deixa claro qual o papel do Agente Comunitário de Saúde na coleta dos dados para posterior digitação, no caso, por um agente administrativo, por exemplo).
Esse resumo da Nota Técnica deixa bem claro os deveres de cada um nesse processo de implantação do sistema e-SUS.
Aconselho a todos que entre em contato com seus sindicatos, levem uma cópia da nota e exijam que seja respeitada.
Fonte: Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil
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