sábado, 20 de junho de 2015

Fichas do E-sus: Ministério da Saúde declara que digitação das fichas não é tarefa dos ACS's


É notório que a digitalização das fichas não é atribuição do Agente Comunitário de Saúde.

A Nota Técnica DAB/SAS/MS, Assinada pelo Sr. Eduardo Alves Melo, em 07/08/2014, explica entre outras questões, qual o real papel do Agente Comunitário de Saúde na Implantação do e-SUS AB.

Depois disso fui pesquisar a referida Nota Técnica e quando achei resolvi postar aqui para que todos entendam a posição dada sobre o assunto.



Veja abaixo o Resumo da NOTA TÉCNICA DAB/SAS/MS :

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA

INTERESSADO: Gestores, Profissionais de Saúde e Tecnologia da Informação.
ASSUNTO: Esclarecimentos e orientações sobre a Estratégia e-SUS AB

NOTA TÉCNICA DAB/SAS/MS

1 - Prazo para a substituição total do SIAB pelo e-SUS AB / SISAB Obrigatório o envio de informações para a base de dados do SISAB a partir da competência de junho de 2015, cujo prazo limite para envio à base federal do SISAB é 20/07/2015.

*(Por isso toda essa pressa da gestão)

2 - Processo de implantação do e-SUS AB nos municípios Orientações e esclarecimentos sobre os passos iniciais para a implantação dos sistemas e-SUS AB nos municípios.

(Artigos de Destaque):

4º Elabore cronograma de capacitação e sensibilização dos profissionais da AB: embora os sistemas sejam baseados nos conceitos da AB descritos na PNAB e em materiais de apoio, como os cadernos de Atenção Básica, além do conteúdo representar uma evolução do SIAB, é fundamental que os profissionais sejam qualificados sobre o uso das fichas CDS e/ou do PEC.
Os profissionais de tecnologia da informação e/ou digitadores também devem ser qualificados para a instalação, configuração e uso do sistema.

Materiais de apoio como manuais, vídeos, guias rápidos e vídeo aulas, podem auxiliar na qualificação dos profissionais, acesse o site do e-SUS AB:

(Deixa claro que NÃO É FUNÇÃO DO ACS DIGITAR e sim de profissionais de T.I e DIGITADORES)

5º Cadastro do território: não é necessário realizar todo o cadastro (domiciliar e individual) antes de iniciar a utilização das demais fichas do Sistema com Coleta de Dados Simplificada - CDS ou do Sistema com Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC.
A estratégia de cadastramento foi desenhada para ser implantada de maneira gradual, ao mesmo tempo em que os ACS realizam o cadastro, os demais profissionais da equipe desenvolvem suas ações.

O processo de atualização do cadastro do território e a criação de novos cadastros é uma competência do processo de trabalho das equipes, em especial do Agente Comunitário de Saúde, independente da existência do e-SUS AB.

Entendendo que o território é vivo e se modifica numa velocidade importante, a estratégia oferta a possibilidade de acompanhar de forma mais eficiente estas modificações, por meio dos dados individualizados, proporcionando à equipe de saúde uma visão fidedigna do território onde ele está inserido.

(Deixa claro qual o papel do Agente Comunitário de Saúde na coleta dos dados para posterior digitação, no caso, por um agente administrativo, por exemplo).

Leia a NOTA TÉCNICA DAB/SAS/MS na íntegra AQUI!

Esse resumo da Nota Técnica deixa bem claro os deveres de cada um nesse processo de implantação do sistema e-SUS.
Aconselho a todos que entre em contato com seus sindicatos, levem uma cópia da nota e exijam que seja respeitada.

Fonte: Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil

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