quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

CÂMARA MUNICIPAL DE PILAR ENTRA EM RECESSO APROVANDO PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA INCENTIVO FINANCEIRO DO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL-PMAQ

 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PILAR, AFIRMAM QUE  PERCENTUAL APROVADO EM PL, É IRRISÓRIO


Na última segunda-feira (15), a Câmara Municipal de Pilar encerrou os trabalhos do corrente ano de 2014. Na oportunidade ocorreu sessão deliberativa, onde entre outros, foi votado e aprovado Projeto de lei que regulamenta incentivo financeiro no âmbito de Programa do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ - AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável.

PMAQ (Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica). É o programa de valorização dos servidores da Saúde com o objetivo de estimular e valorizar o profissional de saúde que atue em equipes multiprofissionais no âmbito da Atenção Básica e da Estratégia de Saúde da Família. É um valor repassado de acordo com a avaliação semestral de cada equipe, e têm determinadas metas que as equipes tem que realizar.

A forma de repasse da verba é por equipe e é de acordo com o nível ou pontuação, então de acordo com com o nível e pontuação que inicialmente é repassado determinado valor por equipe, e na pontuação/nível máximo é repassado outro valor, também por equipe, quando a avaliação chega em 100% que é muito difícil atingir esse patamar. Esse valor é dividido IGUALMENTE, entres os profissionais, isto é, sem distinção de cargo, então tanto um médico como um agente receberia de forma igualitária a divisão desse benefício.

Quais os profissionais que são beneficiados? 
Todos os Profissionais da Atenção Básica. Equipes de Saúde da Família 
Médico; Enfermeiro; Técnico de Enfermagem; Agente Comunitário de Saúde; Cirurgião Dentista; Técnico de Saúde Bucal (TSB); Auxiliar de Saúde Bucal (ASB).

No referido PL 013/2014, aprovado pela Câmara Municipal De Pilar na última segunda-feira (15), em seu §4°, diz que a Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a estabelecer "quadros de metas" para os Agentes Comunitários de Saúde, como instrumento de monitoramento e avaliação. Outro ponto: Art. 3° Os recursos destinados ao financiamento do Prêmio Instituído nesta Lei, nos termos do art. 2, serão aplicados da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento), destinado à Secretaria de Saúde do Município de Pilar; 50% (cinquenta poe cento), rateado entre os profissionais das ESF, Coordenação de atenção Básica, NASF, CEO, Agentes comunitários entre outros; 40% (quarenta por cento), profissionais de nível superior lotados nas ESF; 12% (dose por cento), profissionais de nível técnico e 10% (dez por cento) para os Agentes Comunitários de Saúde.

INSATISFAÇÃO

De acordo com a categoria dos Agentes comunitários do Município de Pilar, esse percentual de apenas 10%,aprovado pelos Vereadores, é no mínimo irrisório." Pois levando em conta todas as metas alcançadas, a produtividade dadas por estes profissionais, a divisão deveria ter sido mais justa! haja vista que, o Município obteve nota média no Programa. No entanto, toda categoria ficou prejudicada com esse percentual aprovado no Projeto de Lei". Chega-se á conclusão de que esse percentual foi uma perda para a classe  da seguinte forma: A maioria dos Municípios estão fixando esse percentual destinado a categoria de Agentes comunitários girando em torno de 15 a 30%. No Município de Ingá, para se ter uma ideia, a porcentagem destinada aos ACS, chega aos 31,46%". Conclui um Agente comunitário pilarense
O Município de Pilar, conta com o montante destinado ao PMAQ de 326,414,44$ (trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos) em caixa, respectivamente.



Da redação








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